Policia Federal comprova denĂșncia contra Fernando Bezerra


A PolĂ­cia Federal comprovou a denĂșncia do ex-diretor da PetrobrĂĄs Paulo Roberto Costa de que o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pediu a ele, entre 2010 e 2011, R$ 20 milhĂ”es de propina para a campanha Ă  reeleição de Eduardo Campos ao governo de Pernambuco. A acusação foi feita em depoimento de delação premiada do ex-executivo da petroleira. O inquĂ©rito acaba de ser concluĂ­do e jĂĄ estĂĄ com o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, “restou demonstrado que Bezerra participou ativa e substancialmente na solicitação de propina Ă s empresas envolvidas e tambĂ©m se beneficiou de uma parte do montante ilĂ­cito.”

O senador foi ministro do governo Dilma Rousseff e Ă© pai do atual ministro das Minas e Energia, Fernando Filho. Na Ă©poca dos fatos investigados, era secretĂĄrio de Desenvolvimento EconĂŽmico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial PortuĂĄrio de Suape. A PF tambĂ©m o qualifica como “braço direito” de Eduardo Campos.
A denĂșncia, conforme o inquĂ©rito, “encontra-se devidamente demonstrada”. Os crimes apontados sĂŁo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O valor milionĂĄrio foi pago por empreiteiras em troca de esforços polĂ­ticos para assegurar a obra de infraestrutura na Refinaria Abreu e Lima e incentivos tributĂĄrios, “o que de fato veio a ocorrer”. O empreendimento foi contratado pela diretoria da PetrobrĂĄs comandada por Paulo Roberto Costa.

O dinheiro da corrupção chegou ao destino final por vĂĄrias formas: doaçÔes eleitorais “oficiosas”, contratos fraudulentos ou superfaturados firmados com empresas de fachada e, atĂ© mesmo, pagamentos em espĂ©cie. A PF tambĂ©m comprovou que o esquema beneficiou o ex-governador de Pernambuco, morto num acidente aĂ©reo em 2014. Por essa razĂŁo, o processo com relação a ele serĂĄ extinto.

OUTRO LADO

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho, na pessoa de seu advogado, AndrĂ© LuĂ­s Callegari, esclarece, inicialmente, que nĂŁo teve acesso a qualquer informação sobre a suposta conclusĂŁo do inquĂ©rito 4005-STF. A defesa deixa claro que, passado mais de um ano do inĂ­cio das investigaçÔes, o procedimento segue sem qualquer prova sobre a participação do senador em qualquer atividade ilĂ­cita, e continua calcado tĂŁo-somente nas informaçÔes conflitantes fornecidas por delatores, declaraçÔes estas que nĂŁo vem com sequer um documento comprobatĂłrio.

De se ressaltar que, segundo posição do Supremo Tribunal Federal, em precedente do prĂłprio Ministro Teori Zavascki, “depoimentos colhidos em colaboração premiada nĂŁo Ă© por si sĂł meio de prova”. Como sobredito, no presente InquĂ©rito, nĂŁo existem quaisquer elementos que corroborem as delaçÔes constantes nos autos.

Por fim, frisa a defesa que o senador nĂŁo participou da coordenação das campanhas de 2010 e 2014 de Eduardo Campos”.

Fonte: Magno Martins Foto: Google Imagens

0 ComentĂĄrios

Postar um comentĂĄrio